Assistência Pericial

Verificar a admissibilidade do Perito nomeado.

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Impugnação ao Laudo Pericial

Fornecer subsídios técnicos para possíveis impugnações e/ou esclarecimentos ao trabalho pericial apresentado pelo Perito Judicial;

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Quesitos

A importância da apresentação de quesitos técnicos exclusivos e singulares.

Quais são...

Perícia Judicial

A CESTAP - Consultoria Especializada em Segurança do Trabalho e Assistência Pericial, acredita que o sucesso dos acompanhamentos de perícias judiciais, através de seus assistentes técnicos devidamente qualificados, se deve ao fato de:
Avaliar individualmente os processos trabalhistas referentes a insalubridade e periculosidade, indicando um de seus profissionais para acompanhar diretamente o Perito Judicial durante a vistoria técnica pericial no local de trabalho a ser avaliado;
Assistência técnica judiciária antes, durante e depois;
Acompanhamento de prova técnica pericial com preços acessíveis de acordo com o mercado atual;
Formulação de quesitos técnicos especificos dentro dos prazos estabelecidos pelo Juíz do Trabalho;
Avaliação preliminar do local a ser periciado, visando verificar as reais condições de trabalho do reclamante, buscando meios efetivos de DEFESA DA EMPRESA.
Fornecer subsídios técnicos para possíveis impugnações e/ou esclarecimentos ao trabalho pericial apresentado pelo Perito Judicial;
1.825

Perícias Judiciais

2.105

PPRA

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PCMSO

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Com uma equipe formada por profissionais experientes e altamente qualificados, composta por Engenheiros, Técnicos de Segurança do Trabalho e demais funcionários, devidamente treinados para atender as necessidades técnicas envolvidas durante as avaliações nos ambientes laborais e demais profissionais.

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Verificar a admissibilidade do Perito nomeado, cujo direito adquirido encontra se no Novo Código de Processo Civil, Art. 465, Parágrafo 1, item 1:

O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito.

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