CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento utilizado para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social a ocorrência de algum acidente de trabalho.
De acordo com o artigo 22 da lei de nº 8.213/1991, é dever de toda empresa comunicar ao INSS qualquer acidente de trabalho ocorrido com um funcionário, sendo aplicada uma multa em caso de omissão. Aprenda mais sobre a CAT e descubra como agir nessas situações!
Quem deve emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho?
A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida pela empresa em que o funcionário trabalha e onde ocorreu o acidente. O artigo 22 da lei de nº 8.213/1991 determina que:
“A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social”.
No entanto, caso a empresa ou o empregador não faça a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio funcionário, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que prestou assistência ou qualquer outra autoridade pública pode fazê-la.
Como emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho?
Para que a emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho possa ser feita corretamente, basta preencher um formulário de cadastro pela internet, no site da CAT. Para isso, é preciso fazer o download do programa disponível na página e realizar a sua instalação.
Com o auxílio desse programa, é possível cadastrar o documento junto ao INSS, facilitando e agilizando todo o processo. Vale lembrar que mesmo que não haja afastamento por parte do funcionário, é preciso emitir a CAT em casos de acidente ou mesmo doença ocupacional.
Atente-se para o momento em que for preencher a CAT relatando o acidente do seu funcionário. Caso aconteça algum erro, constatado posteriormente à sua emissão, é preciso se dirigir a qualquer posto do INSS, pessoalmente, para realizar a correção do mesmo.
Quais são os tipos de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho?
Na hora de comunicar um acidente de trabalho ou doença ocupacional causada por exposição, por exemplo, a substâncias químicas, biológicas ou tóxicas, o ideal é que seja feito o tipo de documento correto de acordo com cada situação.
Para executar o procedimento adequadamente, conheça quais são os tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho que podem ser feitos:
- CAT inicial: em casos de acidente de trabalho, típico ou de trajeto, ou de doença profissional ou do trabalho;
- CAT reabertura: quando é preciso reiniciar o tratamento ou formalizar o afastamento por agravamento de lesão, causada pelo acidente de trabalho, ou por conta de doenças acima citadas que pioraram;
- CAT comunicação de óbito: esse tipo de CAT é o indicado para quando acontece o falecimento decorrente de acidente ou mesmo de doença profissional ou do trabalho, ocorrido depois da emissão do CAT inicial;
Como saber se a minha empresa está fazendo a CAT corretamente?
Para garantir que a sua empresa não seja penalizada por meio de multas recorrentes da não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, o ideal é contar com um suporte adequado e de confiança para verificar a situação.
Por isso, a CESTAP conta com diversos profissionais devidamente capacitados para auxiliá-lo, nesse tipo de situação, além de trazer soluções e medidas básicas para evitar que acidentes de trabalho aconteçam com os seus funcionários no interior de sua empresa.
Confira todos os serviços prestados pela CESTAP e proteja a sua empresa!


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